Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.990/1990

Autoriza a doação de imóvel do domínio estadual à Associação Norte-Riograndense de Criadores-ANORC.

LEI Nº 5.990, DE 27 DE MARÇO DE 1990.

Autoriza a doação de imóvel do domínio estadual à Associação Norte-Riograndense de Criadores-ANORC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;

FACO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à associação Norte-Riograndense de Criadores-ANORC, órgão de classe em defesa dos pecuaristas com sede nesta Capital, um terreno do domínio do Esta do com área de 5.498,43m², no bairro Lagoa Nova, município de Natal, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, com a Companhia Brasileira de Alimentos-COBAL, com 109,20m; ao Sul, com a Avenida Mor Gouveia, com 109,10m; a Leste, com a Rua Jaguarari, com 50,65m e a Oeste, com terreno da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA, com 50,10m.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela donatária, exclusivamente, para construção de sua sede definitiva, ficando sujeito ã reversão automática ao patrimônio do Estado, na hipótese de desvio de finalidade.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a representar o Estado nos atos necessários à transmissão do domínio do imóvel à donatária.

Parágrafo único. Correrão por conta da donatária as despesas com os atos de que trata este artigo

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 27 de março de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Fernando Pereira de Melo

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