Lei Ordinária nº 6.000/1990
Cria cargos na carreira do Ministério Público junto à Justiça, e dá outras providências.
LEI Nº 6.000, DE 19 DE JUNHO DE 1990.
Cria cargos na carreira do Ministério Público junto à Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na carreira do Ministério Público junto à Justiça e incorporados ao respectivo Quadro os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Procurador de Justiça;
II - 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça de 3ª entrância, sob a denominação de 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º e 30º Promotor de Justiça da Comarca de Natal;
III - 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de 2ª entrância, sob a denominação de 2º Promotor de Justiça das Comarcas de Santa Cruz e Macaíba.
Art. 2º Os atuais cargos de Promotor de Justiça de 2ª entrância, das Comarcas de Santa Cruz e Macaíba, passam a denominar-se 1º Promotor de Justiça das mencionadas Comarcas.
Art. 3º Os cargos criados pela presente Lei serão providos segundo os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 33 , de 06 de dezembro de 1982.
Art. 4º Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça Substituto que estejam vagos à data da publicação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 1º de junho de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
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