Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.004/1990

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores estaduais ocupantes de cargos ou empregos de nível superior, e dá outras providências.

LEI Nº 6.004, DE 04 DE JUNHO DE 1990.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores estaduais ocupantes de cargos ou empregos de nível superior, e dá ou­tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores estaduais ocupantes de cargos ou empregos de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 19 de maio de 1990, reajuste de seus vencimentos e salários, de acordo com os valores constantes dos Anexos I a VII desta Lei.

Parágrafo único. No caso dos servidores com carga horária inferior a quarenta horas, os vencimentos e salários serão corrigi dos com redução proporcional à diferença que houver.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, às autarquias e fundações estaduais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1990.

Palácio Potengi, em Natal, 04 de junho 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

PODER EXECUTIVO

ANEXO I

GRUPO I - 1. ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO

Técnico em Educação 36.800,00

Inspetor de Ensino 36.800,00

Técnico em Administração 36.800,00

Economista 36.800,00

Técnico em Desenvolvimento 36.800,00

PODER EXECUTIVO

ANEXO II

GRUPO I - 2. OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO

Arquiteto 36.800,00

Veterinário 36.800,00

Engenheiro 36.800,00

Engenheiro Agrônomo 36.800,00

PODER EXECUTIVO

ANEXO III

GRUPO XII - MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO

Secretário Executivo 36.800,00

PODER EXECUTIVO

ANEXO IV

GRUPO XV = CONTRATADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO

Médico 36.800,00

Dentista 36.800,00

Farmacêutico 36.800,00

Nutricionista 36.800,00

Enfermeiro 36.800,00

Bioquímico 36.800,00

Assistente Social 36.800,00

Sociólogo 36.800,00

Psicólogo 36.800,00

Fisioterapeuta 36.800,00

Biólogo 36.800,00

Biomédico 36.800,00

Zootécnico 36.800,00

Economista 36.800,00

Administrador 36.800,00

Estatístico 36.800,00

Contador 36.800,00

Jornalista 36.800,00

Arquivista 36.800,00

Técnico de Nível Superior 36.800,00

Bibliotecário 36.800,00

Secretario Executivo 36.800,00

PODER EXECUTIVO

ANEXO V

GRUPO XX - INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE POLÍCIA

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO

Biólogo 36.800,00

Médico 30.800,00

Dentista 36.800,00

Farmacêutico 36.800,00

Enfermeiro 36.800,00

Psicólogo 36.800,00

Assistente Social 36.800,00

Contador 36.800,00

Economista 36.800,00

Engenheiro 36.800,00

Técnico de Nível Superior 36.800,00

PODER EXECUTIVO

ANEXO VI

GRUPO: CIDADE HORTIGRANJEIRA - SAG

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO

Agente Administrativo de Nível Superior 36.800,00

Contador 36.800,00

PODER EXECUTIVO

ANEXO VII

GRUPO: PROJETO SERTANEJO SAG

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO

Engenheiro Civil 36.800,00

Engenheiro Agrônomo 36.800,00

Assistente Social 36.800,00

Técnico em Administração 36.800,00

Zootecnico 36.800,00

Comunicador Social 36.800,00

Economista 36.800,00

Administrador 36.800,00

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