Lei Ordinária nº 6.004/1990
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores estaduais ocupantes de cargos ou empregos de nível superior, e dá outras providências.
LEI Nº 6.004, DE 04 DE JUNHO DE 1990.
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores estaduais ocupantes de cargos ou empregos de nível superior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores estaduais ocupantes de cargos ou empregos de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 19 de maio de 1990, reajuste de seus vencimentos e salários, de acordo com os valores constantes dos Anexos I a VII desta Lei.
Parágrafo único. No caso dos servidores com carga horária inferior a quarenta horas, os vencimentos e salários serão corrigi dos com redução proporcional à diferença que houver.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, às autarquias e fundações estaduais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1990.
Palácio Potengi, em Natal, 04 de junho 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
GRUPO I - 1. ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO
Técnico em Educação 36.800,00
Inspetor de Ensino 36.800,00
Técnico em Administração 36.800,00
Economista 36.800,00
Técnico em Desenvolvimento 36.800,00
PODER EXECUTIVO
ANEXO II
GRUPO I - 2. OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO
Arquiteto 36.800,00
Veterinário 36.800,00
Engenheiro 36.800,00
Engenheiro Agrônomo 36.800,00
PODER EXECUTIVO
ANEXO III
GRUPO XII - MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO
Secretário Executivo 36.800,00
PODER EXECUTIVO
ANEXO IV
GRUPO XV = CONTRATADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO
Médico 36.800,00
Dentista 36.800,00
Farmacêutico 36.800,00
Nutricionista 36.800,00
Enfermeiro 36.800,00
Bioquímico 36.800,00
Assistente Social 36.800,00
Sociólogo 36.800,00
Psicólogo 36.800,00
Fisioterapeuta 36.800,00
Biólogo 36.800,00
Biomédico 36.800,00
Zootécnico 36.800,00
Economista 36.800,00
Administrador 36.800,00
Estatístico 36.800,00
Contador 36.800,00
Jornalista 36.800,00
Arquivista 36.800,00
Técnico de Nível Superior 36.800,00
Bibliotecário 36.800,00
Secretario Executivo 36.800,00
PODER EXECUTIVO
ANEXO V
GRUPO XX - INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE POLÍCIA
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO
Biólogo 36.800,00
Médico 30.800,00
Dentista 36.800,00
Farmacêutico 36.800,00
Enfermeiro 36.800,00
Psicólogo 36.800,00
Assistente Social 36.800,00
Contador 36.800,00
Economista 36.800,00
Engenheiro 36.800,00
Técnico de Nível Superior 36.800,00
PODER EXECUTIVO
ANEXO VI
GRUPO: CIDADE HORTIGRANJEIRA - SAG
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO
Agente Administrativo de Nível Superior 36.800,00
Contador 36.800,00
PODER EXECUTIVO
ANEXO VII
GRUPO: PROJETO SERTANEJO SAG
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SALÁRIO
Engenheiro Civil 36.800,00
Engenheiro Agrônomo 36.800,00
Assistente Social 36.800,00
Técnico em Administração 36.800,00
Zootecnico 36.800,00
Comunicador Social 36.800,00
Economista 36.800,00
Administrador 36.800,00
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.