Lei Ordinária nº 6.005/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.005, DE 26 DE JUNHO DE 1990.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO E CLUBE DE MÃES "SEVERINA MARIA DANTAS", com sede e foro no povoado de Maniçoba e foro na cidade de Currais Novos/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 26 de junho de 1990,1029 da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ ANTÔNIO VIDAL
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