Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.006/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.006, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Augusta e respeitável LOJA SIMBÓLICA "LIBERDADE E JUSTIÇA Nº 2340", com sede e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 26 de junho de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTÔNIO VIDAL

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