Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.007/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.007, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Conselho de Moradores "CIPRIANO LOPES GALVÃO", com sede à Rua Vovó Nena, s/n, Conjunto IPE, e foro na cidade de Currais Novos/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrario.

Palácio Potengi, em Natal, 26 de junho de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTÕNIO VIDAL

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