Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.025/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.025, DE 23 DE JULHO DE 1990.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES "SANTA MARIA", com sede e foro jurídico na cidade de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de julho de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTÔNIO VIDAL

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