Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.029/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.029, DE 23 DE JULHO DE 1990.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CLUBE DE MÃES ANTONIA LÚZIA DE MORAIS, com sede em Vila Major Sales e foro no Município de Luiz Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de julho de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTÔNIO VIDAL

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