Lei Ordinária nº 6.033/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.033, DE 22 DE AGOSTO DE 1990.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DAS SAMARITANAS "SEVERINA ABIGAIL", com sede e foro na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de agosto de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ ANTÔNIO VIDAL
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