Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.035/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.035, DE 22 DE AGOSTO DE 1990.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL COMUNITÁRIO DE BOA SORTE - ADERCOBS", com sede na localidade de Boa Sorte, e foro jurídico no município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 22 de agosto de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTÔNIO VIDAL

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