Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.037/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.037, DE 22 DE AGOSTO DE 1990.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL COSME E DAMIÃO, com sede na localidade de Passagem de Areia e foro na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 22 de agosto de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTÔNIO VIDAL

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