Lei Ordinária nº 6.037/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.037, DE 22 DE AGOSTO DE 1990.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL COSME E DAMIÃO, com sede na localidade de Passagem de Areia e foro na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de agosto de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ ANTÔNIO VIDAL
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