Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.053/1990

Acrescenta dois parágrafos do artigo 92 Lei nº 4630, de 16 de dezembro de 1976, e dá nova redação ao inciso III, do artigo 29, da Lei nº 5501, de 05 de agosto de 1986, e dá outras providências.

LEI Nº 6.053, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Acrescenta dois parágrafos do artigo 92 Lei nº 4630 , de 16 de dezembro de 1976, e dá nova redação ao inciso III, do artigo 29, da Lei nº 5501 , de 05 de agosto de 1986, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 92 da Lei nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976, fica acrescido de dois parágrafos, com a seguinte redação:

"§ 5º O Coronel PM que estiver exercendo o cargo de Comandante da Polícia Militar do Estado e incidir na alínea "a" do inciso II, deste artigo, poderá a critério do Governador do Estado, continuar no serviço ativo e no exercício do cargo, ficando excedente ao seu Quadro.

§ 6º Na hipótese do parágrafo anterior, quando exonerado do cargo de Comandante Geral, o Coronel PM será agregado e transferido para a reserva remunerada "ex-officio"."

Art. 2º O inciso III do artigo 29 da Lei nº 5501 , de 05 de agosto de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"III - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA)

- Capitão QOAPM ... 03 (três)

- 19 Tenente QOAPM ... 06 (seis)

- 29 Tenente QOAPM ... 12 (doze)"

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Policia Militar do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal,18 de dezembro de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

João José Pinheiro Veiga

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