Lei Ordinária nº 6.057/1990
Revoga o artigo 2º da Lei nº 3294, de 11 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
LEI Nº 6.057, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revoga o artigo 2º da Lei nº 3294 , de 11 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 3.294 , de 11 de dezembro de 1965.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de dezembro de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
João José Pinheiro Veiga
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