Lei Ordinária nº 6.063/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.063, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o INSTITUTO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, com sede e foro na cidade de CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 27 de dezembro de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
João José Pinheiro Veiga
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