Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.068/1990

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Espirita "Jesus do Lar", com sede e foro na Cidade de Natal, Capital do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 27 de dezembro de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

João José Pinheiro Veiga

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