Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.070/1991

Fixa a remuneração dos ocupantes de cargos comissionados do Poder Judiciário, e dá outras providências.

LEI Nº 6.070, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991.

Fixa a remuneração dos ocupantes de cargos comissionados do Poder Judiciário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado é fixada, a partir de 1º de janeiro de 1991, na mesma proporção existente no mês de dezembro de 1990 em relação à remuneração estabelecida para Secretário de Estado pelo Poder Legislativo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 19 de fevereiro de 1991, 103º da Republica.

GERALDO JOSÉ DE MELO

João José Pinheiro Veiga

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