Lei Ordinária nº 6.073/1991
Modifica a Lei nº 3691/1968, de 30 de outubro de 1968, com as alterações publicadas no Diário Oficial de 16 de outubro de 1976.
LEI Nº 6.073, DE 08 DE ABRIL DE 1991.
Modifica a Lei nº 3691 /1968, de 30 de outubro de 1968, com as alterações publicadas no Diário Oficial de 16 de outubro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3691 /1976, de 30 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Mandato dos membros do Conselho Estadual de Cultura terá a duração de 06 (seis) anos podendo ser renovado quantas vezes achar o Conselho conveniente, mediante votação secreta após cada período de 06 (seis) anos de exercício do mandato".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de abril de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 3691/1968 de //