Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.074/1991

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.074, DE 22 DE ABRIL DE 1991.

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a, "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE LAJES PINTADAS", com sede no município de Lajes Pintadas e foro jurídico na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 22 de abril de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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