Lei Ordinária nº 6.076/1991
Reconhece como de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Guagiru com sede foro na cidade de São Gonçalo do Amarante, deste Estado.
LEI Nº 6.076, DE 22 DE ABRIL DE 1991.
Reconhece como de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Guagiru com sede foro na cidade de São Gonçalo do Amarante, deste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Guagiru, com sede e foro na cidade de São Gonçalo do Amarante, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de abril de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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