Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.077/1991

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.077, DE 14 DE MAIO DE 1991.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NOVO HORIZONTE, com sede e foro na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Nata1,14 de maio de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.