Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.079/1991

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.079, DE 14 DE MAIO DE 1991.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MATERNO-INFANTIL E GERIÁTRICA LAJESPINTADENSE, com sede e foro na cidade de Lajes Pintada, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi em Natal, 14 de maio de 1991, 1039 da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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