Lei Ordinária nº 6.083/1991
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.
LEI Nº 6.083, DE 17 DE MAIO DE 1991.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "MATIAS JUVENAL DE MACÊDO" da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Serrinha, com sede e foro jurídico na cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de maio de 1991, 1039 da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.