Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.084/1991

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.084, DE 17 DE MAIO DE 1991.

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade denominada "ASSOCIAÇÃO AREÊNSE DOS MORADORES DO CONJUNTO DO IPE DE ARÊS", com sede e foro na cidade de Arês, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de maio de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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