Lei Ordinária nº 6.086/1991
Dá nova denominação a Ponte sobre o Rio Potengi que interliga a zona sul a Zona Norte da capital do Estado.
LEI Nº 6.086, DE 27 DE MAIO DE 1991.
Dá nova denominação a Ponte sobre o Rio Potengi que interliga a zona sul a Zona Norte da capital do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte Professor Ulisses Celestino de Góis, a antiga Ponte de Igapó nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 27 de maio de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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