Lei Ordinária nº 6.087/1991
Reconhece de utilidade pública que especifica.
LEI Nº 6.087, DE 29 DE MAIO DE 1991.
Reconhece de utilidade pública que especifica.
O GOVRRNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO de pais e amigos dos excepcionais-APAE de CEARA MIRIM", com sede e foro jurídico na cidade de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, es Natal, 29 de maio de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Nenhum Ato.
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