Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.092/1991

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 6.092, DE 24 DE JUNHO DE 1991.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta é eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SOCIAL JOÃO GOMES TORRES, com sede e foro jurídico no município de Canguaretama, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de junho de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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