Lei Ordinária nº 6.097/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.097, DE 24 DE JUNHO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; Faço SA6ER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL DE POROROCA", com sede e foro jurídico no município de Telmo Marinho, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Nata1,24 de junho de 1991, 103º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.