Lei Ordinária nº 6.112/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL "DOM BOSCO".
LEI Nº 6.112, DE 17 DE JULHO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL "DOM BOSCO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade denominada CENTRO EDUCACIONAL "DOM BOSCO", com sede e foro em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de julho de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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