Lei Ordinária nº 6.121/1991
INSTITUI A CAMPANHA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PADRÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.121, DE 30 DE JULHO DE 1991.
INSTITUI A CAMPANHA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PADRÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Campanha do Funcionário Público Padrão", destinada a premiar os servidores que se destacarem:
I - Em razão de sua qualificação;
II - No desempenho de suas atividades funcionais;
III - No aperfeiçoamento e melhoria do serviço público;
IV - Na prestação de serviço relevante ao Estado;
V - Pela assiduidade, desde que conte mais de 5 (cinco) anos no serviço público e não tenha sofrido penalidade.
Art. 2º A "Campanha do Funcionário Público Padrão" será realizada, no âmbito da administração direta e indireta, pelo Governo do Estado, que designará uma Comissão Organizadora composta pelos Secretários da Administração, Educação e Cultura e Secretário-Chefe do Gabinete Civil encarregada da promoção e do processo seletivo dos candidatos.
Art. 3º Cada unidade da administração direta e indireta, indicará à Secretaria de Estado da Administração o nome de 1 (hum) servidor que se enquadre num dos itens do artigo 1º desta Lei, acompanhado de justificação e de seu respectivo "curriculum vitae".
Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo será precedida de eleição direta em cada órgão participante da "Campanha do Funcionário Público Padrão".
Art. 4º Caberá a um Conselho composto por 5 (cinco) membros, designados pelo Governador do Estado, do qual será presidente o Secretário de Estado da Administração, a escolha dos servidores selecionados à vista dos elementos especificados no artigo anterior.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará as instruções regulamentadoras desta Lei, inclusive quanto às premiações a serem conferidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de julho de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
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