Lei Ordinária nº 6.122/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6.122, DE 31 DE JULHO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública a IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1991, 103º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Manoel de Medeiros Brito
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