Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.125/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.125, DE 31 DE JULHO DE 1991.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o GRÊMIO FUTEBOL CLUBE, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no distrito de Pium e foro no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

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