Lei Ordinária nº 6.146/1991
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6.146, DE 31 DE JULHO DE 1991.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a "SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR", com sede e foro jurídico na cidade de Telmo Marinho, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1991, 103º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Manoel de Medeiros Brito
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