Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.147/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.147, DE 31 DE JULHO DE 1991.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DE FAZENDA NOVA, com sede e foro jurídico no Município de Telmo Marinho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 31 de julho de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

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