Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.166/1991

DENOMINA HOSPITAL MONSENHOR ANTONIO POSTHUMO BARROS O HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ.

LEI Nº 6.166, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

DENOMINA HOSPITAL MONSENHOR ANTONIO POSTHUMO BARROS O HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Hospital Monsenhor ANTONIO POSTHUMO BARROS, o Hospital Regional da cidade de São José de Mipibú, deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de outubro de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Luiz Gonzaga Bulhões

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.