Lei Ordinária nº 6.166/1991
DENOMINA HOSPITAL MONSENHOR ANTONIO POSTHUMO BARROS O HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ.
LEI Nº 6.166, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
DENOMINA HOSPITAL MONSENHOR ANTONIO POSTHUMO BARROS O HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Hospital Monsenhor ANTONIO POSTHUMO BARROS, o Hospital Regional da cidade de São José de Mipibú, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de outubro de 1991, 103º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Luiz Gonzaga Bulhões
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