Lei Ordinária nº 6.167/1991
DENOMINA HOSPITAL LUIZ BELARMINO DA COSTA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE GOIANINHA (RN).
LEI Nº 6.167, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
DENOMINA HOSPITAL LUIZ BELARMINO DA COSTA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE GOIANINHA (RN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Hospital Luiz Belarmino da Costa a Unidade Mista de Saúde da Cidade de Goianinha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de outubro de 1991, 103º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Luiz Gonzaga Bulhões
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