Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 6.169/1991
Dispõe sobre o adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (AIR), previsto no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, e dá outras providências.
LEI Nº 6.169, DE 24/10/1991
(Regulamentada pelo Decreto nº 11234 /1991) Dispõe sobre o adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (AIR), previsto no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal , e dá outras providências.