Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.170/1991

DENOMINA HOSPITAL DOUTOR CLEODON CARLOS DE ANDRADE O HOSPITAL REGIONAL DA CIDADE DE PAU DOS FERROS.

LEI Nº 6.170, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.

DENOMINA HOSPITAL DOUTOR CLEODON CARLOS DE ANDRADE O HOSPITAL REGIONAL DA CIDADE DE PAU DOS FERROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Hospital DOUTOR CLEODON CARLOS DE ANDRADE o Hospital Regional da cidade de Pau dos Ferros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de outubro de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Luiz Gonzaga Bulhões

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