Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.172/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.172, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES "ROSA DE SARON", com sede no Vale de Pium e foro jurí­dico no município de Nísia Floresta, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de outubro de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.