Lei Ordinária nº 6.172/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6.172, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES "ROSA DE SARON", com sede no Vale de Pium e foro jurídico no município de Nísia Floresta, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de outubro de 1991, 103º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Manoel de Medeiros Brito
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Nenhum Ato.
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