Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.173/1991

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.173, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ALCAÇUS, com sede e foro jurídico no povoado de Alcaçus, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de outubro de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

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