Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.190/1991

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.190, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade Pública o Clube de "MÃES RITA ANTONIA DA CONCEIÇÃO", com sede e foro na Fazenda Várzea do Barro, na Cidade de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de outubro de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.