Lei Ordinária nº 6.193/1991
CRIA OBRIGAÇÕES PARA QUEM EXERCE CARGOS DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6.193, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991.
CRIA OBRIGAÇÕES PARA QUEM EXERCE CARGOS DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . (Vetado).
Art. 2º . (Vetado).
Art. 3º Os Secretários de Estado, bem como os Diretores das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, serão responsáveis pelos atos que praticarem ou delegarem a outros, durante sua gestão ou mandato.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 05 de novembro de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
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Nenhum Ato.
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