Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.195/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.195, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Pica reconhecida como de utilidade pública a Associação Beneficente "Antônio Elias de Souza Freitas", com sede e foro na cidade de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 20 de novembro de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

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