Lei Ordinária nº 6.197/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.197, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a entidade denominada "Conselho Comunitário Felinto Rodrigues", com sede e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 20 de novembro de 1991, 103º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Manoel de Medeiros Brito
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