Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.198/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a entidade denominada "Fundação Theodorico Bezerra", com sede e foro na cidade de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação e revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 20 de novembro de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Manoel de Medeiros Brito

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