Lei Ordinária nº 6.199/1991
DENOMINA HOSPITAL JOEL CANELA DE OLIVEIRA, O HOSPITAL CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE FELIPE GUERRA.
LEI Nº 6.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
DENOMINA HOSPITAL JOEL CANELA DE OLIVEIRA, O HOSPITAL CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE FELIPE GUERRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pica denominado "Hospital Joel Canela de Oliveira", o Hospital construído pelo Governo do Estado na cidade de Felipe Guerra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 20 de novembro de 1991, 103º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Luiz Gonzaga Bulhões
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