Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.206/1991

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A PONTE SOBRE O RIO SERIDÓ QUE INTERLIGA A CIDADE DE CAICÓ A SÃO JOSÉ DO SERIDÓ NO INTERIOR DO ESTADO.

LEI Nº 6.206, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A PONTE SOBRE O RIO SERIDÓ QUE INTERLIGA A CIDADE DE CAICÓ A SÃO JOSÉ DO SERIDÓ NO INTERIOR DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte "ADJUTO DIAS", a antiga Ponte sobre o Rio Seridó que interliga os Municípios de Caicó e são José do Seridó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de dezembro de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Kléber de Carvalho Bezerra

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