Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.208/1991

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO HEMOCENTRO DO RIO GRANDE DO NORTE - HEMONORTE.

LEI Nº 6.208, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO HEMOCENTRO DO RIO GRANDE DO NORTE - HEMONORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado HEMOCENTRO "DALTON BARBOSA CUNHA", o Hemocentro do Rio Grande do Norte, localizado à Av. Alexandrino de Alencar, s/n.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de dezembro de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Luiz Gonzaga Bulhões

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