Lei Ordinária nº 6.212/1991
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
LEI Nº 6.212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DAS EX-ALUNAS DA ESCOLA DOMÉSTICA DE NATAL", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de dezembro de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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