Lei Ordinária nº 6.222/1991
Reconhece de utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras pro vidências.
LEI Nº 6.222, DE 18 DE DEZEMBRO 1991.
Reconhece de utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO comunitária dos PRODUTORES DE PACAVIRA, com sede na comunidade de Pacavira e foro jurídico no Município de Ielmo Marinho, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 18 de dezembro de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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