Lei Ordinária nº 6.226/1991
Dispõe sobre a denominação de obras e vias públicas no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 6.226, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a denominação de obras e vias públicas no Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e em sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As obras e vias públicas no Estado do Rio Grande do Norte somente poderão ter nova denominação para homenagear a memória daqueles que tenham prestado relevantes serviços à comunidade.
Art. 2º Outras denominações devem obedecer a critérios relacionados com eventos históricos e acontecimentos relevantes do passado e/ou da atualidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de dezembro de 1991, 103º da Republica.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Kléber de Carvalho Bezerra
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